- 1 -Constituem condições gerais de admissão ao RC:
- a)Ter bom comportamento;
- b)Reunir condições físicas e psíquicas para o desempenho das funções inerentes ao posto e classe ou especialidade;
- c)Possuir as habilitações literárias, técnicas e profissionais necessárias à categoria a que se destina;
- d)Ter informações favoráveis relativamente ao período da prestação do SEN.
- 2 -As condições especiais de admissão são estabelecidas por portaria do MDN, sob proposta do CEM respectivo, em função das categorias e classes ou especialidades.
- 3 -A candidatura ao RC formaliza-se em requerimento, dirigido ao CEM respectivo.
Artigo 406.º — Condições de admissão
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990