O militar em RC deve ser objecto de avaliação para efeitos, nomeadamente, de:
- a)Prorrogação do RC;
- b)Promoção;
- c)Frequência de curso de formação para ingresso nos QP.
O militar em RC deve ser objecto de avaliação para efeitos, nomeadamente, de:
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Em vigor desde 24/01/1990