- 1 -As condições especiais de promoção dos oficiais são as fixadas no artigo 414.º
- 2 -As praças oriundas do recrutamento especial e destinadas ao RC são promovidas a primeiro-marinheiro no início do mesmo.
- 3 -As praças em RC oriundas do recrutamento geral ingressam no RC com o posto de segundo-marinheiro e são promovidas a primeiro-marinheiro após terem completado, com aproveitamento, a preparação complementar militar e a formação técnica específica.
Artigo 423.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990