- 1 -A organização dos processos de promoção, dos quais devem constar todos os elementos que forem julgados convenientes para um completa apreciação dos militares, incumbe à Direcção do Serviço do Pessoal, através das repartições competentes.
- 2 -Os processos de promoção são confidenciais, devendo ao interessado ser facultada a consulta do respectivo processo individual, desde que fundamentadamente o requeira.
Artigo 424.º — Organização dos processos de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990