É militar em RC o que, tendo cumprido o SEN, continua ou regressa voluntariamente ao serviço por um período de tempo limitado, com vista à satisfação de necessidades das forças armadas não supríveis adequadamente de outra forma ou ao seu eventual recrutamento para os QP.
Artigo 5.º — Militar em RC
Vigente desde: 24/01/1990
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