Os cursos de promoção destinam-se a habilitar o militar com os conhecimentos técnico-militares necessários ao exercício de cargos e desempenho de funções de nível e responsabilidade mais elevados, sendo condição especial de acesso ao posto imediato e de avaliação obrigatória.
Artigo 77.º — Cursos de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990