O treino operacional e técnico é um conjunto de actividades do militar, integrado ou não em forças, que se destina a manter, complementar e aperfeiçoar os seus conhecimentos práticos em condições tão próximas quanto possível das do tempo de guerra.
Artigo 81.º — Treino operacional e técnico
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990