- 1 -A aptidão física e psíquica do militar é apreciada por meio de:
- a)Inspecções médicas;
- b)Provas de aptidão física;
- c)Exames psicotécnicos;
- d)Juntas médicas.
- 2 -Os meios, métodos e periodicidade de apreciação da aptidão física e psíquica aplicáveis a cada uma das formas de prestação de serviço serão objecto de regulamentação em cada ramo.
Artigo 96.º — Apreciação
Vigente desde: 24/01/1990
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