É aprovada a 2.ª fase de privatização do capital social da Portugal Telecom, S. A., abreviadamente PT, a qual será regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que fixarem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/04/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1996