O presente decreto-lei regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente a conceder aos titulares de depósitos de poupança-habitação a constituir nos termos do presente diploma.
Artigo 1.º — (Âmbito do diploma)
Vigente desde: 11/12/1981
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Em vigor desde 11/12/1981