- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 149/81, de 4 de Junho.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, deixará de vigorar no território continental da República 180 dias após a entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo da sua aplicabilidade aos casos pendentes.
Artigo 25.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 11/12/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/1981