Podem beneficiar dos empréstimos as entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 4.º, desde que preencham as seguintes condições:
- a)Afectem o produto dos empréstimos à aquisição ou construção de fogos para habitação permanente do próprio e do seu agregado familiar;
- b)Não sejam titulares de qualquer outro empréstimo bonificado para construção ou aquisição de habitação.