Prorroga o regime de instalação dos Hospitais de Barcelos e de Águeda
Prorrogação do regime de instalação
É prorrogado o regime de instalação dos Hospitais de Barcelos e de Águeda até 31 de Dezembro de 1991, com efeitos a partir da data em que se concluíram três anos após a entrada em vigor dos respectivos regimes de instalação.
Pessoal admitido durante o regime de instalação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1991. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 22 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Agosto de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.