É prorrogado o regime de instalação dos Hospitais de Barcelos e de Águeda até 31 de Dezembro de 1991, com efeitos a partir da data em que se concluíram três anos após a entrada em vigor dos respectivos regimes de instalação.
Artigo 1.º — Prorrogação do regime de instalação
Vigente desde: 10/09/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/09/1991