Cabe ao Gabinete de Fontes Administrativas, abreviadamente designado por GFA:
- a)Tratar estatisticamente as declarações anuais feitas pelas empresas ao MTS, nomeadamente os quadros de pessoal e o balanço social;
- b)Tratar estatisticamente as fontes administrativas com periodicidade infra anual nomeadamente as respeitantes a conflitos de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- c)Tratar toda a informação estatística derivada do aproveitamento de actos administrativos considerados essenciais em termos do MTS ou do SEN e que não se encontrem integrados nas alíneas a) ou b);
- d)Proceder à análise de qualidade da informação estatística recolhida e elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações das operações estatísticas realizadas.