Aos titulares de equivalência ou reconhecimento obtido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, ou legislação anterior, é facultado requerer o reconhecimento ao abrigo do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 27 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em de 1 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.