- 1 -O orçamento especificará suficientemente as receitas e as despesas nele previstas.
- 2 -São nulos os créditos municipais que visem a utilização de carácter confidencial ou a constituição de fundos secretos.
Artigo 10.º — Especificação
Vigente desde: 21/07/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1983