- 1 -A classificação das receitas e das despesas reger-se-á pelo código de classificação económica, devendo umas e outras ser agrupadas em correntes e de capital.
- 2 -A especificação das despesas reger-se-á também pelo código de classificação orgânica.
- 3 -As despesas serão ainda agrupadas segundo o código da classificação funcional.
Artigo 13.º — Classificação das receitas e das despesas
Vigente desde: 21/07/1983
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Em vigor desde 21/07/1983