As autarquias locais enviarão à Direcção-Geral da Contabilidade Pública um mapa, em duplicado, do modelo adoptado pela mesma Direcção-Geral, devidamente preenchido com os elementos necessários à organização dos mapas do preâmbulo do Orçamento do Estado.
Artigo 46.º — Elementos para a Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigente desde: 21/07/1983
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Em vigor desde 21/07/1983