Os lucros da amoedação destinada à distribuição pública pelo respectivo valor facial (diferença entre o valor facial e os custos de produção) constituem receitas não fiscais totalizando 96200 contos, a realizar em 1997, sendo postos pelo Ministério das Finanças à disposição da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/87, de 29 de Junho.
Artigo 7.º
Vigente desde: 05/12/1997
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Em vigor desde 05/12/1997