Altera os artigos 15.º, 19.º, 37.º, 41.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, que regula as prestações por encargos familiares
Limites etários do subsidio familiar a crianças e jovens
Manutenção do direito às prestações
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Cessação do direito às prestações
Efeitos da não apresentação de prova escolar
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 4 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.