- 1 -Os veículos celulares utilizados pelos serviços prisionais devem dispor de cintos de segurança subabdominais em todos os lugares sentados localizados na célula prisional.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável:
- a)A partir de 1 de Janeiro de 2008, a novas homologações;
- b)A partir de 1 de Janeiro de 2009, a todos os veículos em circulação.
Artigo 3.º — Veículos celulares
Vigente desde: 15/10/2007
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Em vigor desde 15/10/2007