Quando o concessionário de um estabelecimento o queira transformar de modo a poder ser classificado numa categoria superior, deverá requerê-lo, instruindo o processo com os documentos indispensáveis, por forma a se poder proceder de maneira análoga à que é exigida para a instalação de estabelecimentos de categoria correspondente à nova classificação pretendida, afixando-se editais, se o seu licenciamento assim o determinar, e passando-se um novo alvará ou uma nova licença, em caso de deferimento, após cancelamento do licenciamento inicialmente concedido.
ARTIGO 26.º — Passagem a estabelecimento de categoria superior
Vigente desde: 22/07/1983
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Em vigor desde 22/07/1983