Simultaneamente com a coima pode ser determinada, nos termos da lei geral:
- a)A perda de objectos do agente;
- b)A interdição do exercício da actividade;
- c)O encerramento do estabelecimento ou a suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Simultaneamente com a coima pode ser determinada, nos termos da lei geral:
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Em vigor desde 05/11/1998