- 1 -Mantêm-se válidos os concursos abertos, bem como os contratos de pessoal que se encontrem em execução, exceptuando a ocorrência, automática ou superveniente, de fundamentação para a sua cessação a qualquer título.
- 2 -Mantêm-se válidas até ao respectivo termo, salvo despacho em contrário a emitir no prazo de 30 dias após a transição para o novo quadro de pessoal, as requisições, destacamentos e comissões de serviço do pessoal, à excepção de nomeações para cargos dirigentes do Instituto de José de Figueiredo noutros serviços ou destes no IPCR.
Artigo 27.º — Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999