Cria o Instituto Português de Conservação e Restauro e extingue o Instituto de José de Figueiredo
Definição
Objecto
Atribuições
Para a prossecução do seu objecto, são atribuições do IPCR:
Articulação institucional
O IPCR desenvolve a sua actividade em articulação técnica com os restantes serviços e institutos, pertencentes ou tutelados pelo Ministério da Cultura, com competência orgânica na salvaguarda, conservação e restauro do património cultural.
Prestação de serviços
órgãos
São órgãos do IPCR:
Director
Conselho administrativo
Conselho científico
Serviços
Departamento de Estudos de Materiais
Compete em especial ao Departamento de Estudos de Materiais:
Departamento de Conservação
Departamento de Gestão
Divisão de Documentação e Divulgação
A Divisão de Documentação e Divulgação é um serviço directamente dependente da direcção do IPCR e de apoio ao Departamento de Estudos de Materiais, ao Departamento de Conservação e à Divisão de Fotografia e Radiografia, a quem compete:
Divisão de Fotografia e Radiografia
A Divisão de Fotografia e Radiografia é um serviço directamente dependente da direcção do IPCR desenvolvendo, em colaboração com o Departamento de Estudos de Materiais, o Departamento de Conservação e a Divisão de Documentação e Divulgação, as seguintes actividades:
Estruturas de projectos
Quando a natureza específica ou intersectorial dos programas a desenvolver não permita, eficazmente, a sua prossecução através das estruturas orgânicas formais, assim como nos casos em que a complexidade ou tecnicidade da sua execução exija o recurso a efectivos individuais ou institucionais especializados não existentes no quadro do organismo, poderão ser constituídas estruturas de projecto, cujo mandato, composição e funcionamento obedece aos requisitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
Instrumentos de gestão
Património
O património do IPCR é constituído pelos direitos e bens recebidos ou adquiridos no âmbito das suas atribuições ou para o exercício da sua actividade.
Receitas
Forma de obrigação
Quadro de pessoal
O IPCR dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, bem como do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Pessoal técnico especializado
Transição do pessoal
Património afecto ao Instituto Português de Museus
Considerando a importância, diversidade e extensão das colecções dos museus tutelados pelo IPM, e enquanto este Instituto não for dotado dos meios humanos e financeiros para assegurar a sua conservação e restauro, as direcções do IPCR e do IPM acordarão, anualmente, um plano de intervenção nestes domínios.
Extinção e sucessão
Cessação das comissões de serviço
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 383/80, de 19 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 24 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 30 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO I
Mapa de pessoal dirigente a que se refere o artigo 22.º
(ver mapa no documento original)