O processo de concessão da homologação no que diz respeito à travagem de um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas e as condições relativas à livre circulação desses veículos são os definidos no Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 238/2003, de 3 de Outubro.
Artigo 2.º — Concessão da homologação
Vigente desde: 15/10/2007
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