É reconhecida a equivalência entre as disposições da Directiva n.º 93/14/CE93/14/CEE, transposta para o direito interno pela Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro, e alterada pela directiva que o presente decreto-lei transpõe, e as disposições do Regulamento n.º 78 da UNECE.
Artigo 3.º — Equivalências
Vigente desde: 15/10/2007
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