O presente Regulamento aplica-se à travagem de qualquer modelo de veículo do tipo definido no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 238/2003, de 3 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/10/2007
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Em vigor desde 15/10/2007