- 1 -O dispositivo de travagem deve ser concebido, construído e montado de forma que, em condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possa estar sujeito, o veículo observe as prescrições do presente capítulo.
- 2 -O dispositivo de travagem deve ser concebido, construído e montado de forma a resistir aos fenómenos de corrosão e envelhecimento a que está exposto.
- 3 -As guarnições dos travões não devem conter amianto.
Artigo 3.º — Dispositivo de travagem
Vigente desde: 15/10/2007
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