- 1 -A travagem de estacionamento, se o veículo dela dispuser, deve permitir manter o veículo imobilizado num declive ascendente ou descendente, mesmo na ausência do condutor, mantendo-se nesse caso os elementos activos na posição de apertados, através de um dispositivo de acção puramente mecânica.
- 2 -O condutor deve poder conseguir a travagem de estacionamento do seu lugar de condução.
Artigo 7.º — Travagem de estacionamento
Vigente desde: 15/10/2007
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