- 1 -Para efeitos de verificação das características do azeite e dos outros óleos comestíveis, serão utilizados os métodos de preparação da amostra para o laboratório e de análise definidos em normas portuguesas.
- 2 -Na ausência de norma portuguesa, deverá o Instituto da Qualidade Alimentar, ouvida a comissão técnica de normalização respectiva, indicar quais os métodos a utilizar.
Artigo 16.º — Métodos de análise
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988