- 1 -...
- 2 -Têm ainda direito à pensão, independentemente de qualquer outro requisito, os filhos de ambos os sexos que sofram de incapacidade permanente e total para o trabalho.
- 3 -...
Artigo 42.º — Filhos
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991