A subsecção III da secção VI do capítulo III do título I do livro II do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
«Obrigações em moeda com curso legal apenas no estrangeiro.»
A subsecção III da secção VI do capítulo III do título I do livro II do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
«Obrigações em moeda com curso legal apenas no estrangeiro.»
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Em vigor desde 06/11/1998