- 1 -A presente secção estabelece as regras fundamentais que disciplinam a redenominação de valores mobiliários.
- 2 -As disposições constantes desta secção aplicam-se igualmente aos títulos de dívida de curto prazo.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 06/11/1998
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Em vigor desde 06/11/1998