- 1 -Podem ser tomadas por maioria simples as seguintes deliberações dos sócios:
- a)Alteração da denominação do capital social para euros;
- b)Redenominação de acções de sociedades anónimas através do método padrão, mesmo quando isso ocasione aumento ou redução de capital social, respectivamente, por incorporação de reservas ou por transferência para reserva de capital, sujeita ao regime da reserva legal.
- 2 -A redução de capital social resultante da utilização do método padrão de redenominação de acções não carece da autorização judicial prevista no artigo 95.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 17.º — Deliberações dos sócios
Vigente desde: 06/11/1998
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Em vigor desde 06/11/1998