- 1 -Compete ao presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça:
- a)Representar o Conselho dos Oficiais de Justiça, bem como exercer as funções que lhe forem delegadas por este;
- b)Dar posse ao vice-presidente e ao secretário;
- c)Dar posse aos inspectores e respectivos secretários;
- d)Dirigir e coordenar os serviços de inspecção.
- 2 -O presidente pode delegar no vice-presidente a competência para dar posse ao secretário, bem como as competências previstas nas alíneas c) e d) do número anterior.
Artigo 114.º — Competência do presidente
Vigente desde: 26/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1999