Compete ao secretário do Conselho dos Oficiais de Justiça:
- a)Orientar e dirigir os serviços de apoio, sob a superintendência do presidente e em conformidade com o regulamento interno;
- b)Submeter a despacho do presidente, do vice-presidente ou dos vogais os assuntos da competência destes e os que, pela sua natureza, justifiquem a convocação do Conselho;
- c)Promover a execução das deliberações do Conselho;
- d)Propor ao presidente ordens de execução permanente;
- e)Lavrar as actas das reuniões do Conselho;
- f)Solicitar aos tribunais ou a quaisquer outras entidades públicas ou privadas as informações necessárias ao funcionamento dos serviços.