- 1 -Os encargos com as remunerações dos funcionários a que se referem as alíneas b) a f) do artigo 2.º são suportados pelo Orçamento do Estado.
- 2 -Os restantes encargos decorrentes do presente diploma são suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Artigo 134.º — Encargos
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999