São revogados:
- a)Os artigos 28.º a 208.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, com excepção do artigo 182.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 167/89, de 23 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 378/91, de 9 de Outubro, e 364/93, de 22 de Outubro, e do artigo 183.º, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 167/89, de 23 de Maio;
- b)O Decreto-Lei n.º 167/89, de 23 de Maio;
- c)O Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de Setembro, com excepção do artigo 7.º;
- d)O Decreto-Lei n.º 378/91, de 9 de Outubro;
- e)O Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro;
- f)O Decreto-Lei n.º 167/94, de 15 de Junho;
- g)O Decreto-Lei n.º 151/96, de 30 de Agosto;
- h)O artigo 4.º da Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro;
- i)O Decreto-Lei n.º 150/97, de 16 de Junho;
- j)O Decreto-Lei n.º 223/98, de 17 de Julho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 129.º