Artigo 37.º
Provimento
Redação registada como em vigor em 26/08/1999.
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- 1 -Os secretários de tribunal superior são providos em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -A intenção de renovação da comissão de serviço deve ser comunicada pelo director-geral dos Serviços Judiciários ao interessado até 30 dias antes do seu termo.