- 1 -Os secretários de tribunal superior são providos em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -A intenção de renovação da comissão de serviço deve ser comunicada pelo director-geral dos Serviços Judiciários ao interessado até 30 dias antes do seu termo.
Artigo 37.º — Provimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2025
Decreto-Lei n.º 27/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)
Original
Em vigor de 26/08/1999 a 18/04/2025