- 1 -O recrutamento para lugares de secretário de justiça em secretarias-gerais faz-se por transferência de entre secretários de justiça com classificação de Muito bom na categoria e que se encontrem a mais de três anos do limite de idade para o exercício de funções.
- 2 -Na falta de candidatos, é dispensável o requisito a que se refere a parte final do número anterior.
- 3 -A transferência para os lugares de secretário de justiça em secretarias-gerais não está sujeita aos prazos referidos no artigo 13.º
Artigo 38.º — Recrutamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2025
Decreto-Lei n.º 27/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)
Original
Em vigor de 26/08/1999 a 18/04/2025