Artigo 38.º
Recrutamento
Redação registada como em vigor em 26/08/1999.
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- 1 -O recrutamento para lugares de secretário de justiça em secretarias-gerais faz-se por transferência de entre secretários de justiça com classificação de Muito bom na categoria e que se encontrem a mais de três anos do limite de idade para o exercício de funções.
- 2 -Na falta de candidatos, é dispensável o requisito a que se refere a parte final do número anterior.
- 3 -A transferência para os lugares de secretário de justiça em secretarias-gerais não está sujeita aos prazos referidos no artigo 13.º