- 1 -Quando razões especiais de serviço o justifiquem, os funcionários de justiça podem ser requisitados ou destacados.
- 2 -A requisição faz-se nos termos gerais.
- 3 -O destacamento faz-se por um período até um ano, prorrogável por uma vez.
Artigo 55.º — Requisição e destacamento
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999