Saltar para o conteúdo principal

Artigo 59.º-AMapas de férias

AditadoVigente desde: 31/12/2005

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2005

Lei n.º 42/2005 - 1.ª Série(29/08/2005)