- 1 -Os secretários de justiça nomeados para secretarias-gerais têm direito à remuneração correspondente à categoria de secretário de tribunal superior, nos seguintes termos:
- a)À remuneração correspondente ao escalão 1;
- b)À remuneração correspondente ao escalão a que, na nova estrutura remuneratória, corresponda o índice superior mais aproximado, se o funcionário auferir já remuneração igual ou superior à do escalão 1.
- 2 -A progressão faz-se nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, quer na categoria de que são detentores, quer na categoria pela qual são remunerados.
Artigo 84.º — Secretários de justiça em secretarias-gerais
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999