O controlo da segurança hidráulico-operacional será realizado por inspecções e por aplicação das regras de exploração da barragem, relativas nomeadamente:
- a)À operação dos equipamentos dos órgãos de segurança e exploração;
- b)Às medidas de manutenção;
- c)Às medidas de conservação que se revelem necessárias;
- d)À verificação e eventual revisão dos critérios de projecto.