Artigo 48.º
Procedimentos gerais
Redação registada como em vigor em 15/10/2007.
Esta redação foi substituída em 27/04/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A inspecção prévia ao primeiro enchimento da albufeira deve ter a participação dos serviços de protecção civil, nomeadamente para verificar a implementação dos sistemas de aviso e alerta, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º
- 2 -Após a detecção de uma situação de emergência, o técnico responsável, em conformidade com o plano de emergência interno, deve comunicar imediatamente à Autoridade e proceder ao alerta aos serviços de protecção civil para que estes procedam em conformidade com o plano de emergência externo.
- 3 -Em caso de perigo iminente, em que seja aconselhável uma imediata evacuação da população, o técnico responsável em conformidade com o plano de emergência interno deve accionar o sistema de aviso à população na zona de auto-salvamento, para além do correspondente alerta aos serviços de protecção civil.
- 4 -A realização de exercícios com vista a assegurar a coordenação e a funcionalidade dos recursos humanos e meios técnicos envolvidos, bem como de acções de sensibilização das populações, deve estar prevista no planeamento de emergência.
- 5 -Os exercícios devem ser realizados pelo dono de obra, no caso dos planos de emergência internos, e pelos serviços de protecção civil, no caso dos planos de emergência externos, devendo a respectiva periodicidade ser definida em cada um dos planos de emergência.
- 6 -No final de cada exercício deve ser elaborado o respectivo relatório de avaliação pela entidade promotora, o qual será enviado à Autoridade e à ANPC, no caso dos planos de emergência internos, e à Autoridade e à CNPC, no caso dos planos de emergência externos.
- 7 -As acções de sensibilização das populações devem ser realizadas em articulação entre o dono de obra, a Autoridade e os serviços de protecção civil.
- 8 -Compete ao dono de obra a conservação e manutenção dos sistemas de aviso e alerta considerados no plano de emergência interno.