Artigo 1.º
(Âmbito)
Redação registada como em vigor em 17/11/1978.
Esta redação foi substituída em 06/08/2013. Ver a versão consolidada
As operações de concessão de crédito por instituições de crédito ou parabancárias são classificadas como créditos a curto, médio e longo prazos, de acordo com as disposições do presente diploma, para os efeitos dos condicionalismos legais reguladores dessas operações, qualquer que seja a natureza e forma de titulação de tais créditos.